10 abril 2026

LEI PERMITE QUE PAIS PROÍBAM FILHOS DE PARTICIPAREM DE "ATIVIDADES DE GÊNERO EM ESCOLAS DE SC

Governador Jorginho Mello sancionou a Lei Estadual nº 19.776 que os pais a retirarem seus filhos de qualquer atividade relacionada a identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de gêneros, nas escolas públicas e particulares de Santa Catarina.

As escolas estão obrigadas a comunicar os pais sobre as atividades, com a participação dos alunos mediante a autorização por escrito e assinada.
A escola que não seguir a Lei poderá sofrer as seguintes punições:
- advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
- suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 (noventa) dias;
- cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

A Lei causou desconforto em parte da comunidade LGBTQIAPN+, sendo que a maioria dos pais se manifestam a favor da nova regra.

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