19 agosto 2025

BLUMENAU É ALVO A 6ª FASE DA OPERAÇÃO MENSAGEIRO

Nesta terça-feira (19), o GAECO e o GEAC, sob a coordenação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), iniciaram a sexta etapa da Operação Mensageiro, destinada a investigar crimes como corrupção ativa e passiva, fraude em licitações, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estão sendo executados 3 mandados de prisão preventiva contra empresários e 36 mandados de busca e apreensão em imóveis residenciais e comerciais de Rio do Sul, Blumenau, Imbituba, Florianópolis, Gaspar, Bombinhas, Laguna, Braço do Norte, Palhoça e Imaruí. Entre os alvos estão servidores públicos, ex-funcionários e agentes políticos, incluindo ex-Prefeitos de Braço do Norte e Rio do Sul.

A fase atual da Operação Mensageiro concentra-se na coleta de provas relacionadas a contratos de gestão de resíduos sólidos urbanos em múltiplas regiões do estado. As investigações indicam a participação de agentes públicos e privados em um esquema criminoso organizado, com suspeitas de desvios e irregularidades na execução destes serviços.

As apurações, iniciadas em 2022, são conduzidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, em parceria com o GAECO e GEAC, com foco em crimes funcionais cometidos por Prefeitos e outros representantes públicos.

O apoio técnico da Polícia Científica de Santa Catarina garante a preservação das evidências coletadas, assegurando a validade jurídica do material para futuras etapas processuais.

O caso permanece em sigilo judicial e novas informações serão divulgadas após a liberação dos autos pela Justiça.


Informações: Ministério Público de Santa Catarina.

04 agosto 2025

A FALSA DIREITA DE BLUMENAU

Não adianta. o PL de Blumenau está recheado de esquerdistas e isso ninguém pode negar. E isso já vem sendo mostrado há muito tempo, mas parece que ainda tem gente acreditando no papo furado e sem escrúpulos dos politiqueiros que se dizem "patriotas", mas têm um passado (e um presente) completamente vermelho.

A imagem que marcou o fim de semana e está rodando a cidade é a foto do Vereador Flávio Linhares (PL) segurando uma faixa da JUVENTUDE SOCIALISTA do PDT, partido de centro-esquerda à esquerda.

Como é que o Vereador vai se explicar ao povo da direita que acreditou nele? A casa caiu e tudo indica que será um "efeito dominó". No palanque eleitoreiro realizado no domingo (03/08), mascarado de "manifestação contra ditadura da esquerda", Flávio era um dos mais falantes e estava cercado por outros "vermelhinhos" travestidos de "bolsonaristas". Um a um, serão expostos. E são suas próprias atitudes que vão entregar a verdade.

Aguardai, oh povo sedento de verdade!




01 agosto 2025

O CUSTO DA PROMOÇÃO PESSOAL COM A MÁQUINA PÚBLICA

 

Em meio aos desafios urgentes da sociedade, a máquina pública deveria ser uma ferramenta de progresso coletivo, movida a serviço do cidadão. No entanto, o que vemos com frequência é uma perversão dessa finalidade. Recursos, tempo e estruturas que deveriam ser direcionados para o bem comum acabam sendo desviados para um propósito muito diferente: a promoção pessoal de agentes políticos. Esse fenômeno, tão antigo quanto o próprio poder, compromete a integridade das instituições e erode a confiança do público. Quando o púlpito do serviço público se torna um palco para a vaidade individual, o verdadeiro custo não se mede apenas em dinheiro, mas na perda da credibilidade e no retrocesso da gestão pública.

A apropriação da máquina pública para a promoção pessoal de um agente político é uma conduta que transgride a legalidade em diversas frentes, podendo ser enquadrada tanto em infrações cíveis quanto em crimes penais. A legislação brasileira, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal, tipifica e pune severamente essas ações.

A apropriação da máquina pública para a promoção pessoal de um agente político é uma conduta que transgride a legalidade em diversas frentes, podendo ser enquadrada tanto em infrações cíveis quanto em crimes penais. A legislação brasileira, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal, tipifica e pune severamente essas ações.


Improbidade Administrativa

Este é o principal campo para punir a conduta. A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) trata a promoção pessoal como uma grave violação dos princípios da Administração Pública.

·        Violação dos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade: A Constituição Federal exige que a publicidade dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Ao usar recursos públicos (sejam bens, tempo de servidores ou verbas) para divulgar a própria imagem ou nome, o agente público age de forma impessoal, confundindo o interesse público com o seu.

·        Lesão ao Erário: Em muitos casos, a promoção pessoal também gera um prejuízo financeiro direto ao poder público. O uso de verbas para publicidade que foca na imagem do político, a utilização de veículos e combustíveis oficiais para eventos de campanha ou a designação de funcionários para tarefas de interesse particular são exemplos de como o ato pode resultar em um desvio ou dilapidação do patrimônio público.

As sanções para a improbidade administrativa, de caráter cível, incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa.

Crimes contra a Administração Pública

A depender da gravidade e do dolo (intenção) do agente, a conduta pode ir além da esfera cível e ser enquadrada como crime, com previsão de pena de reclusão. Alguns exemplos são:

·        Peculato: Previsto no artigo 312 do Código Penal, o peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tem posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. O desvio de um veículo oficial para fins pessoais ou o uso de verbas públicas para a impressão de material de campanha, por exemplo, pode ser enquadrado como peculato. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

·        Corrupção Passiva: Se o agente público, para praticar a promoção pessoal, solicita ou recebe vantagem indevida de terceiros (como doadores de campanha, por exemplo), ele pode ser enquadrado no crime de corrupção passiva, com pena de reclusão de 2 a 12 anos.

O uso da máquina pública para benefício próprio é uma infração grave que ataca o cerne da ética e da legalidade na gestão pública. A combinação de sanções cíveis e penais mostra a seriedade com que a lei trata a distorção do serviço público, buscando coibir a prática e garantir que o poder seja exercido em benefício da coletividade, e não da vaidade de poucos.