A combinação de imprudência e ilegalidade tem colocado a vida de todos em risco, inclusive de pedestres, sendo um dos maiores desafios para a fiscalização de trânsito.
O caso que vem chamando atenção em Blumenau reflete muito bem a situação de quem comete esses crimes de trânsito. Durante uma abordagem de um Agente de Trânsito a um indivíduo flagrado “dando grau”, houve resistência, o que culminou na necessidade de uso da força para contê-lo. As opiniões ficaram divididas entre a defesa do Agente e do motoqueiro.
O fato é que a quantidade de motoqueiros que estão agindo de forma irresponsável e criminosa nas ruas de Blumenau aumentou consideravelmente e precisam ser parados. São, na maioria, muito jovens e buscando afirmação e status diante de seus colegas. Porém, colocando em risco a vida de outras pessoas.
Outro caso recente é de um motoqueiro que estava passando ao lado de carros e arrancando os retrovisores. Um comportamento lastimável e, também, criminoso.
A forma de abordagem do Agente de Trânsito causou um debate que pode ser resumido com a apresentação da Lei. O Código de Trânsito Brasileiro é rigoroso ao tratar essas condutas, classificando-as como infrações gravíssimas e prevendo penalidades que vão além da multa, podendo culminar em crime.
EMPINAR A MOTO (“DAR GRAU”)
É classificado como manobra de risco e malabarismo, sendo considerado infração gravíssima, com penalidades de multa de até R$2.934,70, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
CORTE DE GIRO (EXCESSO DE RUÍDO)
Embora não exista um artigo específico para “corte de giro”, o ruído excessivo é coibido e considerado infração grave, com penalidades de multa no valor de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
CONDUZIR SEM HABILITAÇÃO E SEM DOCUMENTAÇÃO
Infração gravíssima, com multa de R$880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Ainda, se o condutor não habilitado gerar perigo de dano em via pública, pode incorrer no Crime de Trânsito do Art. 309 do CTB, sujeito à detenção.
VEÍCULO SEM LICENCIAMENTO
Infração gravíssima, com penalidades de multa no valor de R$293,47, 7 pontos na CNH e remoção (apreensão) do veículo para o pátio.
Observando que os motoqueiros fiscalizados estavam cometendo uma ou mais destas infrações, torna-se obrigatório que o Agente de Trânsito tome as devidas providências. Quando o infrator oferece resistência, o Agente deve dar prioridade à segurança, utilizando força proporcional e moderada. Caso necessário, o uso de equipamentos como agentes químicos (spray OC), sempre dentro do limite da Lei, pode acontecer.
Portanto, nos casos ocorridos recentemente em Blumenau, os Agentes de Trânsito agiram de forma correta, garantindo a segurança, dentro dos limites e afirmando a garantia de cumprimento da Lei.
É importante lembrar que os motoqueiros que cometem esses tipos de infrações colocam em risco não somente a própria vida, mas as vidas de outras pessoas que acabam sendo vítimas da irresponsabilidade deles.
Todo cidadão de bem e que dirige dentro da Lei deve ser respeitado. Permitir baderna no trânsito é abrir precedentes para outros crimes. E que os criminosos sejam impedidos de dirigir.

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